Resposta curta
A antecipação de crédito trabalhista é a cessão, por contrato, de um valor que você tem a receber num processo trabalhista. Você recebe agora, e quem assume o crédito passa a esperar pelo pagamento na execução. Na Justa, ela é possível a partir do acórdão da segunda instância, antes do trânsito em julgado, com análise gratuita e a anuência do seu advogado em cada etapa.
O que é a antecipação de crédito trabalhista
Quem ganha uma ação trabalhista quase nunca recebe no dia da decisão. Depois da sentença vêm os recursos, os cálculos e a cobrança do valor, e cada etapa tem o seu tempo. A antecipação existe para quem não quer ou não pode esperar por tudo isso: o autor do processo transfere o direito de receber aquele valor, no todo ou em parte, e recebe o pagamento agora.
No papel, a operação é uma cessão de crédito, prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil. O crédito já é seu, reconhecido numa decisão judicial. Por isso a antecipação não é empréstimo: não existe parcela, juros nem dívida no seu nome. O processo continua correndo normalmente, com o mesmo advogado. O que muda é quem recebe a parte cedida quando ela for paga.
O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor.
Código Civil, art. 286
Em que fase do processo a antecipação é possível
Um processo trabalhista costuma passar por cinco fases. A antecipação não cabe em todas: ela depende de uma decisão que já tenha sido revista por um tribunal.
| Fase | O que acontece | Antecipação na Justa |
|---|---|---|
| Ação ajuizada | O processo entra na Justiça do Trabalho e a outra parte apresenta a defesa. | Ainda não |
| Sentença | O juiz de primeira instância reconhece, ou não, o direito e lista as verbas devidas. | Ainda não |
| Acórdão da segunda instância | O Tribunal Regional do Trabalho julga o recurso e confirma ou altera a sentença. | A partir daqui |
| Trânsito em julgado | Não cabe mais recurso sobre o mérito. O que foi decidido passa a ser definitivo. | Sim |
| Execução | O valor é calculado, homologado e cobrado da outra parte. | Sim, enquanto não houver pagamento |
Por que o acórdão do TRT é o ponto de partida
Na sentença, a decisão ainda pode mudar bastante no recurso. Quando o Tribunal Regional do Trabalho julga esse recurso, o direito já foi examinado duas vezes, e o risco de uma virada diminui. É a partir desse momento que a Justa consegue analisar o processo e fazer uma proposta, sem esperar o trânsito em julgado.
Ainda cabe recurso depois do acórdão?
Em alguns casos, sim. A parte pode levar a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho por meio do recurso de revista, que tem requisitos próprios e não reabre a análise das provas. Por isso cada processo é avaliado individualmente: quanto menos sujeito a recurso estiver o crédito, maior o valor que pode ser pago por ele.
Como funciona a antecipação, passo a passo
- Análise gratuita. Você informa nome, CPF e telefone. Com o CPF, o time técnico localiza o processo e confere a fase, a decisão e as verbas reconhecidas.
- Proposta por escrito. Se o processo tiver perfil para antecipação, você recebe um demonstrativo com o valor que a Justa paga pelo crédito. A proposta leva até oito dias para ficar pronta.
- Assinatura com o seu advogado. O contrato de cessão só é assinado depois do demonstrativo e com a anuência do advogado que conduz o processo.
- Pagamento. O prazo depende da fase e da documentação do processo e vem informado no demonstrativo, junto com o valor, antes de qualquer assinatura.
Até a assinatura, você pode parar em qualquer etapa, sem nenhum custo.
Quanto você recebe pela antecipação
O valor que a Justa paga depende de três fatores: a fase em que o processo está, o tipo de decisão e o tempo estimado até a execução. Não existe um percentual único para todos os casos. Existe uma proposta feita para o seu processo, apresentada em reais e por escrito.
O valor pago é menor que o valor do processo porque quem antecipa assume a espera e o risco que antes eram seus. Essa diferença é a remuneração da operação e aparece no demonstrativo antes da assinatura, para você comparar com calma.
Você também pode antecipar só uma parte. Nesse caso, recebe agora o que precisa e mantém o restante no processo, para receber quando ele terminar.
Antecipação, acordo e empréstimo não são a mesma coisa
As três saídas põem dinheiro na mão antes do fim do processo, mas funcionam de jeitos diferentes.
- Empréstimo: cria uma dívida no seu nome, com parcelas e juros, e o processo não entra na conta.
- Acordo: é negociado com a outra parte e costuma encerrar a discussão por um valor menor que o da decisão, o que também reduz os honorários do advogado.
- Antecipação: mantém a decisão por inteiro. Você cede o crédito e recebe agora, e quem passa a esperar pela execução é a Justa.
O papel do seu advogado
O advogado participa de todas as etapas. Ele recebe o demonstrativo, confere a proposta com você e assina a anuência da cessão. Os honorários dele, contratuais ou de sucumbência, continuam reconhecidos no processo nos mesmos termos, porque quem cede parte do valor é o autor do processo, não o escritório.
Se alguém oferecer comprar o seu processo sem envolver o seu advogado, ou pedir qualquer pagamento adiantado, desconfie. Na Justa, a análise é gratuita e nenhuma etapa avança sem o escritório.
Perguntas frequentes
A antecipação de crédito trabalhista é um empréstimo?
Não. É uma cessão de crédito: você recebe agora um valor que já foi reconhecido no processo. Não há parcela, juros ou devolução.
Posso antecipar só uma parte do valor do processo?
Sim. A antecipação pode ser total ou parcial. Você recebe agora a parte de que precisa e mantém o restante no processo, para receber quando ele terminar.
Meu processo ainda está na sentença.Já dá para antecipar?
Ainda não. A Justa analisa processos a partir do acórdão da segunda instância, quando o Tribunal Regional do Trabalho já julgou o recurso.
Quanto tempo leva para receber a proposta?
A proposta leva até oito dias para ficar pronta. O prazo de pagamento depende da fase e da documentação e vem informado por escrito no demonstrativo, antes da assinatura.
