Para o autor do processo

Antecipação de crédito trabalhista: como funciona e em que fase do processo ela é possível

O que é a cessão do crédito, por que o acórdão do TRT é o ponto de partida e como a proposta é feita, passo a passo.

Por Time técnico da Justa · revisão de André Pessoa

Publicado em · 6 min de leitura

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Mecânico de braços cruzados na oficina onde trabalha

Resposta curta

A antecipação de crédito trabalhista é a cessão, por contrato, de um valor que você tem a receber num processo trabalhista. Você recebe agora, e quem assume o crédito passa a esperar pelo pagamento na execução. Na Justa, ela é possível a partir do acórdão da segunda instância, antes do trânsito em julgado, com análise gratuita e a anuência do seu advogado em cada etapa.

O que é a antecipação de crédito trabalhista

Quem ganha uma ação trabalhista quase nunca recebe no dia da decisão. Depois da sentença vêm os recursos, os cálculos e a cobrança do valor, e cada etapa tem o seu tempo. A antecipação existe para quem não quer ou não pode esperar por tudo isso: o autor do processo transfere o direito de receber aquele valor, no todo ou em parte, e recebe o pagamento agora.

No papel, a operação é uma cessão de crédito, prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil. O crédito já é seu, reconhecido numa decisão judicial. Por isso a antecipação não é empréstimo: não existe parcela, juros nem dívida no seu nome. O processo continua correndo normalmente, com o mesmo advogado. O que muda é quem recebe a parte cedida quando ela for paga.

O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor.

Código Civil, art. 286

Em que fase do processo a antecipação é possível

Um processo trabalhista costuma passar por cinco fases. A antecipação não cabe em todas: ela depende de uma decisão que já tenha sido revista por um tribunal.

Fases do processo trabalhista e onde a antecipação é possível
FaseO que aconteceAntecipação na Justa
Ação ajuizadaO processo entra na Justiça do Trabalho e a outra parte apresenta a defesa.Ainda não
SentençaO juiz de primeira instância reconhece, ou não, o direito e lista as verbas devidas.Ainda não
Acórdão da segunda instânciaO Tribunal Regional do Trabalho julga o recurso e confirma ou altera a sentença.A partir daqui
Trânsito em julgadoNão cabe mais recurso sobre o mérito. O que foi decidido passa a ser definitivo.Sim
ExecuçãoO valor é calculado, homologado e cobrado da outra parte.Sim, enquanto não houver pagamento

Por que o acórdão do TRT é o ponto de partida

Na sentença, a decisão ainda pode mudar bastante no recurso. Quando o Tribunal Regional do Trabalho julga esse recurso, o direito já foi examinado duas vezes, e o risco de uma virada diminui. É a partir desse momento que a Justa consegue analisar o processo e fazer uma proposta, sem esperar o trânsito em julgado.

Ainda cabe recurso depois do acórdão?

Em alguns casos, sim. A parte pode levar a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho por meio do recurso de revista, que tem requisitos próprios e não reabre a análise das provas. Por isso cada processo é avaliado individualmente: quanto menos sujeito a recurso estiver o crédito, maior o valor que pode ser pago por ele.

Como funciona a antecipação, passo a passo

  1. Análise gratuita. Você informa nome, CPF e telefone. Com o CPF, o time técnico localiza o processo e confere a fase, a decisão e as verbas reconhecidas.
  2. Proposta por escrito. Se o processo tiver perfil para antecipação, você recebe um demonstrativo com o valor que a Justa paga pelo crédito. A proposta leva até oito dias para ficar pronta.
  3. Assinatura com o seu advogado. O contrato de cessão só é assinado depois do demonstrativo e com a anuência do advogado que conduz o processo.
  4. Pagamento. O prazo depende da fase e da documentação do processo e vem informado no demonstrativo, junto com o valor, antes de qualquer assinatura.

Até a assinatura, você pode parar em qualquer etapa, sem nenhum custo.

Quanto você recebe pela antecipação

O valor que a Justa paga depende de três fatores: a fase em que o processo está, o tipo de decisão e o tempo estimado até a execução. Não existe um percentual único para todos os casos. Existe uma proposta feita para o seu processo, apresentada em reais e por escrito.

O valor pago é menor que o valor do processo porque quem antecipa assume a espera e o risco que antes eram seus. Essa diferença é a remuneração da operação e aparece no demonstrativo antes da assinatura, para você comparar com calma.

Você também pode antecipar só uma parte. Nesse caso, recebe agora o que precisa e mantém o restante no processo, para receber quando ele terminar.

Antecipação, acordo e empréstimo não são a mesma coisa

As três saídas põem dinheiro na mão antes do fim do processo, mas funcionam de jeitos diferentes.

  • Empréstimo: cria uma dívida no seu nome, com parcelas e juros, e o processo não entra na conta.
  • Acordo: é negociado com a outra parte e costuma encerrar a discussão por um valor menor que o da decisão, o que também reduz os honorários do advogado.
  • Antecipação: mantém a decisão por inteiro. Você cede o crédito e recebe agora, e quem passa a esperar pela execução é a Justa.

O papel do seu advogado

O advogado participa de todas as etapas. Ele recebe o demonstrativo, confere a proposta com você e assina a anuência da cessão. Os honorários dele, contratuais ou de sucumbência, continuam reconhecidos no processo nos mesmos termos, porque quem cede parte do valor é o autor do processo, não o escritório.

Se alguém oferecer comprar o seu processo sem envolver o seu advogado, ou pedir qualquer pagamento adiantado, desconfie. Na Justa, a análise é gratuita e nenhuma etapa avança sem o escritório.

Perguntas frequentes

A antecipação de crédito trabalhista é um empréstimo?

Não. É uma cessão de crédito: você recebe agora um valor que já foi reconhecido no processo. Não há parcela, juros ou devolução.

Posso antecipar só uma parte do valor do processo?

Sim. A antecipação pode ser total ou parcial. Você recebe agora a parte de que precisa e mantém o restante no processo, para receber quando ele terminar.

Meu processo ainda está na sentença.Já dá para antecipar?

Ainda não. A Justa analisa processos a partir do acórdão da segunda instância, quando o Tribunal Regional do Trabalho já julgou o recurso.

Quanto tempo leva para receber a proposta?

A proposta leva até oito dias para ficar pronta. O prazo de pagamento depende da fase e da documentação e vem informado por escrito no demonstrativo, antes da assinatura.

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